Caso Marcola expõe falhas no sistema penal e reacende debate sobre custo do Judiciário
A decisão da Justiça de São Paulo que extinguiu a punibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de outros 174 réus em um dos maiores processos contra o PCC reacendeu o debate sobre eficiência, custos e privilégios do sistema judicial brasileiro. O caso ficou conhecido como o “processo dos 175 réus” e tramitava desde 2013 na 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP).
Na sentença, o juiz Gabriel Medeiros reconheceu a chamada prescrição da pretensão punitiva, isto é, a perda do direito do Estado de punir porque o prazo legal foi ultrapassado. Os réus respondiam por associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, cuja pena máxima é de seis anos de prisão. Pela lei, isso implica um prazo de 12 anos para o Estado julgar definitivamente o caso antes do trânsito em julgado.
Segundo a decisão, a denúncia foi recebida em setembro de 2013. Com isso, o prazo prescricional passou a contar a partir dessa data e se esgotou em setembro de 2025. Como a sentença foi proferida apenas em dezembro de 2025, o Judiciário reconheceu que o direito de punir havia caducado, resultando na extinção da punibilidade de Marcola — apontado por investigações como líder do PCC — e dos demais acusados.
A prescrição é um mecanismo previsto na Constituição e no Código Penal, pensado para garantir segurança jurídica e impedir que pessoas fiquem indefinidamente sob ameaça de condenação. Na prática, porém, quando atinge casos de grande repercussão, expõe a lentidão estrutural da Justiça, o excesso de etapas processuais e a dificuldade do Estado em dar resposta tempestiva a crimes complexos.
O episódio ocorre em um contexto em que o Judiciário brasileiro é frequentemente apontado, em estudos comparativos internacionais, como um dos mais caros do mundo em proporção ao PIB e ao gasto por habitante. Ao mesmo tempo, não são raros os casos de remunerações que ultrapassam o teto constitucional graças a penduricalhos, auxílios indenizatórios e decisões judiciais, o que alimenta a percepção de “supersalários” e amplia o escrutínio sobre a relação entre custo e entrega de resultados.
Para especialistas em direito penal e gestão pública, o caso reúne dois elementos sensíveis: de um lado, um megaprocesso envolvendo crime organizado que prescreve sem decisão condenatória definitiva; de outro, um sistema judicial caro, lento e com forte resistência a reformas estruturais. A combinação reforça o debate sobre a necessidade de:
acelerar a tramitação de ações penais complexas, com melhor gestão processual;
revisar regras que incentivam recursos protelatórios;
ampliar a transparência sobre remunerações e benefícios;
e aproximar o desempenho do Judiciário das expectativas da sociedade em relação ao combate ao crime organizado.
Enquanto o Congresso discute mudanças na legislação penal e no enfrentamento às facções, o desfecho do processo contra Marcola tornou-se símbolo de um problema mais amplo: quando o Estado perde o prazo, quem é punido, na prática, é a credibilidade do próprio sistema de Justiça.
Supersalários, privilégios e morosidade: o custo do Judiciário em debate
A decisão da Justiça de São Paulo que extinguiu a punibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de outros 174 réus no maior processo contra o PCC reacendeu o debate sobre eficiência, privilégios e custo do Judiciário brasileiro. A ação, proposta em 2013 pela Promotoria de Presidente Venceslau por associação criminosa, prescreveu porque levou mais de 12 anos até a sentença, prazo máximo previsto para esse tipo de crime pelo Código Penal.
Na prática, o Estado perdeu o direito de punir por decurso de tempo. A prescrição ocorre quando o processo não é concluído dentro do limite fixado em lei, calculado a partir da pena máxima prevista. No caso, a denúncia foi recebida em setembro de 2013, interrompendo a contagem e reiniciando o prazo de 12 anos. Como a sentença só foi proferida em dezembro deste ano, o juiz declarou extinta a punibilidade dos acusados.
O episódio contrasta com a dimensão do Judiciário brasileiro. Relatórios anuais do Conselho Nacional de Justiça mostram que o país está entre os que mais gastam com Justiça no mundo, tanto em proporção do PIB quanto do orçamento público. A maior parte das despesas — perto de 90% — é destinada a pessoal ativo e inativo, numa estrutura que inclui tribunais superiores, estaduais, federais, eleitorais, trabalhistas e militares.
Dentro dessa máquina, os salários da cúpula funcionam como teto do serviço público. A remuneração dos ministros dos tribunais superiores supera os R$ 40 mil mensais, valor que serve de limite constitucional para todos os demais poderes. Na prática, porém, verbas indenizatórias e pagamentos retroativos permitem que, em alguns meses, contracheques de magistrados e membros do Ministério Público ultrapassem com folga o teto, fenômeno conhecido como “supersalários”.
Auxílio-moradia, auxílio-livro, gratificações por acumulação de função, indenizações de férias não gozadas e pagamentos atrasados são alguns dos itens que, por não terem natureza salarial, ficam fora do cálculo do teto. Auditorias de órgãos de controle e reportagens baseadas em dados dos portais de transparência já identificaram milhares de casos em que a remuneração total em determinado mês supera em muito o limite constitucional — em situações extremas, chegando a mais de R$ 100 mil.
Além da discussão sobre valores, especialistas chamam atenção para a relação entre custo e desempenho. O Brasil tem uma das maiores taxas de litigiosidade do mundo, com dezenas de milhões de processos em tramitação todos os anos. Embora o Judiciário julgue um volume expressivo de ações anualmente, os indicadores oficiais ainda registram altos índices de congestionamento e tempo médio elevado para a conclusão de causas criminais, cíveis e fazendárias.
Casos como o do processo dos 175 réus — que tratava da estrutura de comando do PCC e levou mais de uma década sem decisão final — alimentam a crítica de que a combinação entre excesso de recursos, burocracia processual e falta de gestão pode levar à impunidade, especialmente em crimes complexos. A prescrição não é uma “absolvição por inocência”, mas uma forma de extinção da punibilidade que impede o Estado de aplicar pena, mesmo havendo indícios robustos.
Magistrados e associações de classe, por outro lado, argumentam que o problema não se resume a supersalários ou privilégios. Juízes apontam déficit de servidores, falta de estrutura tecnológica em muitas comarcas, excesso de normas conflitantes e multiplicação de recursos como fatores que atrasam a prestação jurisdicional. Também lembram que a Constituição estabelece garantias — como vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e independência funcional — para proteger a atuação imparcial contra pressões políticas e econômicas.
No Congresso, tramitam há anos propostas para limitar benefícios acima do teto, uniformizar regras de verbas indenizatórias e reduzir espaços para supersalários em todos os poderes. Paralelamente, discussões sobre reformas processuais buscam simplificar ritos, reduzir possibilidades de manobras protelatórias e acelerar o julgamento de crimes ligados à corrupção e ao crime organizado.
Para o cidadão, o debate sobre privilégios e supersalários não é apenas moral ou simbólico: trata-se da qualidade do serviço prestado por um dos poderes mais caros do Estado brasileiro. Enquanto bilhões de reais são destinados anualmente à estrutura judicial, prescrições em processos de grande repercussão — como o que envolvia a cúpula de uma facção criminosa de alcance nacional — levantam a pergunta central: o país está recebendo de volta, em eficiência e segurança jurídica, o que investe na manutenção de seu sistema de Justiça?