Moraes utiliza novamente o inquérito das fake news e determina busca e apreensão de jornalista

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Decisão reacende debate nacional sobre liberdade de imprensa, limites das investigações judiciais e garantias constitucionais do jornalismo no Estado democrático de Direito

A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de autorizar busca e apreensão na residência do jornalista maranhense Luis Pablo Conceição Almeida, conhecido como Luis Pablo, voltou a provocar debate sobre liberdade de imprensa e limites do poder investigativo do Estado. A medida foi cumprida na terça-feira (10), em São Luís (MA), após a publicação de reportagens que apontavam suposto uso irregular de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por familiares do ministro do STF Flávio Dino.

A decisão judicial

A Polícia Federal realizou busca e apreensão de celulares e notebook do jornalista após autorização judicial expedida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a decisão, obtida por veículos de imprensa, há “indícios relevantes” de prática do crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, a partir de publicações feitas em blog e redes sociais.

Na decisão, Moraes afirma que as condutas do jornalista poderiam ter ocorrido em modus operandi semelhante ao investigado no Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news, instaurado no Supremo Tribunal Federal para investigar ataques e desinformação contra membros da Corte.


Origem das reportagens

A investigação foi motivada por uma série de reportagens publicadas pelo jornalista a partir de 20 de novembro de 2025.

O primeiro texto da série tinha o título:

“Carro pago pelo Tribunal de Justiça do Maranhão é entregue a Flávio Dino e usado por sua família em São Luís”.

Nas matérias, Luis Pablo afirma que um veículo oficial do TJ-MA estaria sendo utilizado por familiares do ministro para deslocamentos na capital maranhense.

Segundo a decisão judicial, as publicações indicariam que o jornalista teria utilizado mecanismos para identificar veículos ligados à segurança institucional de autoridades, o que poderia representar risco à segurança.


O que diz o jornalista

Em nota pública, Luis Pablo afirmou que recebeu a decisão com serenidade e reafirmou a legalidade do trabalho jornalístico realizado.

“Sou jornalista há muitos anos e sempre exerci minha profissão com responsabilidade, tratando de temas de interesse público”, afirmou.

O jornalista também destacou que as reportagens foram produzidas dentro dos parâmetros do jornalismo investigativo.

“Confio que ficará demonstrado que o trabalho realizado está amparado pelas garantias constitucionais da liberdade de imprensa e pelo direito ao sigilo da fonte.”

Ele afirmou ainda que deixará de prestar novos esclarecimentos neste momento devido ao sigilo determinado pela investigação.


O que diz o STF

Procurado pela imprensa, o Supremo Tribunal Federal informou que a investigação não foi aberta dentro do inquérito das fake news, embora a decisão mencione o caso como referência.

Segundo a Corte:

  • o pedido de investigação foi apresentado pela Polícia Federal em 23 de dezembro de 2025;

  • o processo foi inicialmente distribuído ao ministro Cristiano Zanin;

  • em 13 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à investigação;

  • posteriormente, em 12 de fevereiro de 2026, a presidência do STF determinou a redistribuição do caso ao ministro Alexandre de Moraes.

A investigação apura possível prática do crime de perseguição contra ministro do Supremo.


Questionamentos às autoridades

A reportagem procurou o gabinete do ministro Flávio Dino para esclarecer se familiares utilizam veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Por meio de sua assessoria, o ministro informou que não comentaria o caso.

O Tribunal de Justiça do Maranhão também foi procurado, mas informou que não se manifestaria.


Liberdade de imprensa e Constituição

O episódio reacendeu debate entre juristas e profissionais de comunicação sobre a proteção constitucional da liberdade de imprensa.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 220, estabelece que não haverá censura de natureza política, ideológica ou artística, garantindo o direito de informar e de ser informado.

O jornalismo investigativo é tradicionalmente considerado um instrumento de fiscalização dos poderes públicos, frequentemente descrito como um mecanismo de “cão de guarda” da democracia.


O papel do jornalismo na democracia

Especialistas em direito constitucional ressaltam que a imprensa exerce função essencial na transparência governamental e no controle social do poder.

O ministro aposentado do STF Celso de Mello destacou em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo que a liberdade de imprensa constitui um dos pilares do Estado democrático.

“Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou o ex-ministro.

Segundo ele, o direito de informar, investigar e criticar autoridades públicas é parte essencial das garantias democráticas.


Limites legais do exercício da imprensa

Juristas lembram, no entanto, que a liberdade de expressão não é absoluta. A legislação brasileira prevê responsabilização posterior em casos de:

  • divulgação deliberada de informações falsas;

  • crimes contra a honra;

  • incitação à violência ou ao crime.

Mesmo nesses casos, especialistas afirmam que eventuais medidas judiciais devem respeitar o princípio constitucional que proíbe censura prévia.


Próximos passos

A investigação segue sob sigilo no Supremo Tribunal Federal.

O processo deverá analisar se as publicações do jornalista configuram crime de perseguição ou se estão protegidas pelas garantias constitucionais da atividade jornalística.

Enquanto o caso avança na Justiça, o episódio reforça um debate permanente nas democracias contemporâneas: como equilibrar o combate a abusos e crimes digitais com a preservação plena da liberdade de imprensa e do direito da sociedade à informação.

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