Nomeação de condenados é vedada onde há contato com crianças
Na mesma reunião, mas em 1º turno, foi aprovado o PL 696/23, da deputada Marli Ribeiro (PSC), que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos em comissão no Estado, na administração pública direta e indireta.
O Plenário referendou o texto sugerido pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 3), que volta a analisar a matéria em 2º turno antes da votação final do Plenário.
O substitutivo acatado no 1º turno restringe a vedação aos casos em que o exercício do cargo em comissão e função de confiança implique contato com crianças ou adolescentes.
Também especifica que a vedação se dará no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, bem como das entidades da administração indireta.
No projeto original a vedação vai do trânsito em julgado até o cumprimento da pena, ao passo que no texto aprovado até aqui, a vedação prossegue até cinco anos após a extinção da pena.
O texto referendado pelo Plenário ainda faz adequação em terminologia, deixando se de referir a “crimes de ordem sexual” para usar o termo técnico “crimes contra a dignidade sexual”, conforme o Código Penal.
Segurança em agências bancárias
Já o PL 434/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que tramita em 2º turno, teve a discussão encerrada e retorna à Comissão de Desenvolvimento Econômico para receber parecer sobre duas emendas da deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentadas em Plenário.
O projeto faz alterações na Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.
Entre outros, desobriga a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, nas agências e nos postos de atendimento das instituições bancárias e financeiras em que não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro em espécie. Foto: Alexandre Netto