Servidores devem consultar dados criminais antes de emitir ou renovar CNH
Outra norma determina o compartilhamento de informações sobre violência contra mulher entre órgãos públicos.
Vai aumentar o monitoramento de criminosos com mandado de prisão expedido e acusados de praticar violência contra a mulher. Esse é o principal objetivo de duas normas publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (31/7/25).
A Lei 25.404 determina que servidores consultem o banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Caso verifiquem a existência de mandado de prisão sem cumprimento, devem acionar a Polícia Militar.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.460/15, de autoria do deputado Noraldino Junior (PSB). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 2 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Lei reforça o combate da violência contra a mulher
Já a Lei 25.411, oriunda do PL 2.647/24, de autoria da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), acrescenta dispositivos à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. A iniciativa foi aprovada em 2° turno pelo Plenário da ALMG no dia 9 de julho.
O acréscimo determina o compartilhamento de informações sobre casos de violência contra a mulher com as Polícias Civil e Militar, varas de execução penal, além de órgãos do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública do Estado.