DÍVIDA DE MINAS

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Sancionadas autorizações para federalizações da Codemig e da Codemge
Autorização para transferência faz parte do pacote de adesão ao programa de refinanciamento da dívida do Estado com a União, o Propag.

Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (23/7/25) as Leis 25.368 e 25.369, de 2025, que autorizam, respectivamente, as federalizações da Codemig e da Codemge. As propostas tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como os projetos de lei (PLs) 3.734/25 e 3.735/25, ambos de autoria do governador Romeu Zema (Novo).

As duas normas integram o pacote de adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O objetivo é repassar os ativos à União como forma de amortizar 20% do saldo devedor, estimado em mais de R$ 165 bilhões, e dessa forma obter melhores condições no refinanciamento da dívida.

A Lei 25.368, de 2025, autoriza a transferência para a União da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A empresa detém a titularidade dos direitos minerários do nióbio de Araxá (Alto Paranaíba), explorado por meio de sociedade com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). Desde 2018, a Codemig é uma subsidiária da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).

Por sua vez, a transferência da participação societária na Codemge está prevista na Lei 25.369, de 2025. Atualmente, o Estado detém 99,99% do capital da empresa, que incorporou as competências da Codemig e usufrui da sociedade com a CBMM para exploração do nióbio.

Durante a tramitação, os dois projetos foram aprimorados. Umas da alterações foi a inclusão de dispositivo que revoga a Lei 23.477, de 2019, a qual autoriza o Estado a ceder direitos creditórios relacionados à Codemig a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento.

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