Os efeitos perversos do IOF sobre toda a Economia

PUBLICIDADE

mercado-financeiro-reduz-previsao-da-inflacao-para-5,55%

Decisão de Moraes sobre IOF tem efeito retroativo e preocupa mercado; entenda motivos
Especialistas apontam risco jurídico e impacto sobre planejamento de investimentos com aplicação retroativa do imposto. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer o decreto presidencial que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com efeitos retroativos ao dia 11 de junho tem gerado alerta no mercado. Especialistas avaliam que a medida, ao atingir operações realizadas durante o período em que o decreto esteve suspenso por decisão do Congresso, pode criar um passivo tributário inesperado para contribuintes.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer o decreto presidencial que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com efeitos retroativos ao dia 11 de junho tem gerado alerta no mercado. Especialistas avaliam que a medida, ao atingir operações realizadas durante o período em que o decreto esteve suspenso por decisão do Congresso, pode criar um passivo tributário inesperado para contribuintes.

Segundo o escritório Cepeda Advogados, a retroatividade afeta diretamente o planejamento financeiro de empresas e investidores. “Entendemos que o risco existente para os responsáveis tributários das diferentes modalidades do IOF é o passivo tributário que se estabelece a partir da vigência do Decreto Legislativo datado de 27 de junho, não só em relação ao principal, mas também à multa e aos juros”, apontou o escritório em nota. A decisão afeta operações como crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários, incluindo aplicações em VGBL e FIDC. A única exceção mantida pelo STF foi para as operações de risco sacado, que permanecem isentas do imposto. 0%
Especialistas apontam risco jurídico e impacto sobre planejamento de investimentos com aplicação retroativa do imposto

A decisão afeta operações como crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários, incluindo aplicações em VGBL e FIDC. A única exceção mantida pelo STF foi para as operações de risco sacado, que permanecem isentas do imposto. Também o IOF sobre VGBL e FIDCs é regulatório porque fecha brecha tributária.
Ministro do STF afirma que medida sobre operações até então isentas cumpre função regulatória pois busca evitar distorções no mercado; governo tenta frear elisão fiscal da alta renda

Diogo Olm Ferreira, sócio de Tributário do VBSO Advogados, alerta que a decisão do ministro do STF viola a segurança jurídica. “Era muito simples evitar uma confusão gigantesca: reestabelecer os efeitos do decreto de forma apenas prospectiva, a partir da data da publicação da decisão”, avalia. “Inicialmente, pareceu que o STF trazia para si o papel de resolver um problema criado pelo impasse entre Executivo e Legislativo. Com essa nova decisão, o Judiciário apenas contribuiu para prejudicar os contribuintes brasileiros com mais insegurança”, defende.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes justificou a aplicação retroativa da medida com base no entendimento de que o decreto presidencial de 11 de junho estava dentro das prerrogativas constitucionais do Executivo para regular o IOF. Segundo Moraes, “a edição de decreto que modifique alíquotas do IOF encontra fundamento legal” na Constituição, sendo o imposto um “importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária”.

O ministro também ressaltou que os efeitos retroativos são válidos porque a medida cautelar inicial que suspendeu o decreto foi superada pela análise jurídica posterior, que reconheceu a legitimidade da norma original. Para ele, “a eficácia retroativa visa assegurar a continuidade e coerência das políticas públicas tributárias, evitando lacunas ou interrupções que comprometam os objetivos extrafiscais do tributo”. Insegurança para investidores
Segundo Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos, a decisão de Moraes também traz efeitos econômicos adversos ao alterar regras tributárias com retroatividade. “Economicamente, estamos diante de mais um desastre. Alterar o passado afeta profundamente o planejamento dos agentes e seu comportamento futuro.”

Para Leandro Turaça, sócio gestor da Ouro Preto Investimentos, a medida impõe incertezas sobre as regras do jogo. “Será preciso se reinventar, não só do ponto de vista jurídico, mas também na forma de estruturar as operações. O risco tributário passa a fazer parte da equação e, em muitos casos, será necessário ajustar a rentabilidade projetada para manter a viabilidade e a atratividade das operações”, afirmou.

Medida está valendo, mas pode ser alterada
Na prática, com a decisão, passam a valer imediatamente as novas alíquotas do IOF definidas no decreto presidencial de 11 de junho, inclusive sobre operações realizadas no período entre 27 de junho e 16 de julho, quando o decreto estava suspenso por ato do Congresso e, depois, por decisão do próprio Moraes em 4 de julho.

A medida ainda será levada a referendo do Plenário do STF, que volta aos trabalhos após o recesso do Judiciário, em agosto. Até lá, advogados recomendam que contribuintes avaliem eventuais passivos fiscais e considerem estratégias para mitigar o impacto financeiro das operações afetadas.

“Que o Plenário do STF possa reparar, urgentemente, esse erro”, diz Ferreira, do VBSO.

Dólar hoje sobe com aumento das tensões entre os Poderes após retomada do IOF
Mercado também segue de olho na resposta do Brasil à ameaça do presidente dos Estados Unidos

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima
×

Converse com nosso time no WhatsAPP

× O Metro BH