Flávio Dino proíbe criação de novas leis ou atos que visem garantir penduricalhos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19), em Brasília, a proibição de criação de novas leis ou atos normativos que instituam pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo público — hoje fixado em R$ 46,3 mil. A decisão complementa liminar anterior, de 5 de fevereiro de 2026, que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei, conhecidas como “penduricalhos”.
O que muda na prática
A nova determinação impede que órgãos da União, estados e municípios editem normas para contornar a decisão anterior. A vedação atinge tanto remunerações diretas quanto verbas indenizatórias que extrapolem o teto constitucional.
Na decisão, Dino afirmou que é “fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional”, ressaltando que cabe ao STF a palavra final sobre a interpretação da Constituição.
O ministro também proibiu o reconhecimento de novas parcelas retroativas que não estivessem sendo pagas até 5 de fevereiro de 2026 e reforçou prazo de 60 dias para que todos os poderes revisem os fundamentos legais das verbas pagas a servidores, suspendendo aquelas sem previsão em lei específica.
Relação com o Congresso e o Executivo
Na quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou proposta aprovada pelo Congresso que criava novas verbas indenizatórias para servidores do Legislativo. A decisão abriu espaço para parlamentares discutirem uma legislação unificada sobre indenizações ou até mesmo a revisão do teto remuneratório.
Dino advertiu que, caso o Legislativo mantenha eventual omissão inconstitucional ao não regulamentar claramente as indenizações permitidas, o Supremo poderá fixar regime transitório para suspender pagamentos.
Impacto fiscal e debate econômico
O tema ganha relevância diante do cenário fiscal. Segundo projeções do Fundo Monetário Internacional, a dívida bruta brasileira pode atingir 99% do PIB em 2030, ante 62% em 2010.
Reportagem recente da revista The Economist classificou os penduricalhos como parte de um conjunto de distorções que pressionam as contas públicas. A publicação apontou que o Judiciário brasileiro consome cerca de 1,3% do PIB e que decisões judiciais geram impacto anual relevante sobre despesas obrigatórias.
O ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga afirmou à revista que o país precisa priorizar reformas estruturais, especialmente na previdência. Já o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, declarou que não é sustentável manter regimes previdenciários com benefícios considerados desproporcionais enquanto se exigem ajustes da população em geral.
Contexto constitucional
A Constituição prevê que o teto remuneratório corresponde ao subsídio dos ministros do STF. Indenizações podem ultrapassar o teto apenas quando houver previsão legal clara e fundamento no interesse público.
Segundo Dino, “a mera utilização de rubricas genéricas não supre essa exigência”, reafirmando que gratificações só são legítimas quando amparadas em lei específica, com critérios objetivos e verificáveis.
Serviço ao leitor: o que observar
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O quê: Proibição de novas leis ou atos que criem pagamentos acima do teto.
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Quem: Ministro Flávio Dino, do STF.
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Quando: Decisão publicada em 19 de fevereiro de 2026.
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Onde: Supremo Tribunal Federal, Brasília.
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Como: Complemento a liminar que suspendeu penduricalhos sem base legal.
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Por quê: Evitar manobras legislativas para driblar o teto constitucional e preservar o equilíbrio fiscal.
O que pode acontecer agora
O Congresso terá de definir, por lei ordinária, quais indenizações podem ficar fora do teto. Caso isso não ocorra, o STF poderá estabelecer regras transitórias. A discussão ocorre em meio a preocupações com a trajetória da dívida pública e o impacto das despesas obrigatórias sobre o crescimento econômico.
Especialistas avaliam que a decisão reforça o papel do Supremo na interpretação constitucional, mas também amplia o debate sobre o equilíbrio entre poderes e a sustentabilidade das contas públicas.