STF x Câmara: tensão cresce em disputa por cassação de mandatos
Os embates recentes entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados reacenderam o debate sobre os limites de atuação entre os Poderes. De um lado, decisões do STF determinando a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente. De outro, a reação de deputados que veem “interferência” na autonomia do Legislativo e falam em crise institucional.
Na Câmara, o clima azedou após dois movimentos distintos. O primeiro envolve o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), alvo de representação no Conselho de Ética após chamar Arthur Lira (PP-AL), então presidente da Casa, de “líder do orçamento secreto”. A iniciativa, capitaneada por aliados de Lira, foi derrotada em plenário, preservando o mandato de Glauber. Em mensagem a colegas de partido, Lira classificou a decisão como “esculhambação” e defendeu uma “reorganização” da Casa, em desabafo que revelou o grau de insatisfação com a atual condução política.
O segundo foco de atrito é a situação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Condenada em processo criminal no STF por participação em ataques hackers a sistemas do Poder Judiciário, ela teve a perda do mandato determinada pela Corte. Em votação, a Câmara optou por manter a parlamentar no cargo, sob o argumento de que a palavra final sobre cassação de mandato é do Legislativo. Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes expediu decisão determinando que a Casa cumpra a ordem judicial, anule o ato que manteve a deputada e dê posse ao suplente em prazo definido, reforçando o entendimento de que, em caso de condenação definitiva, cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, restando à Mesa apenas formalizar o ato.
Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a presidência da Casa não pode ser usada como instrumento de vingança política. Em nota, ele afirmou que conduz o plenário com “imparcialidade, equilíbrio e respeito entre os Poderes” e rejeitou a ideia de que a pauta seja definida por revanchismos pessoais. Ao mesmo tempo, deputados de diferentes partidos demonstram preocupação com o que consideram uma tendência de “judicialização” de decisões típicas do Parlamento.
O ponto central da disputa está na interpretação do artigo 55 da Constituição, que trata da perda de mandato parlamentar. Parte dos constitucionalistas sustenta que, em condenações criminais transitadas em julgado, o STF pode determinar a cassação, cabendo ao Legislativo apenas declarar a decisão. Outra corrente defende que, mesmo nesses casos, a deliberação final deve ser do plenário, para preservar a autonomia do Parlamento e a vontade do eleitor.
Críticos do STF afirmam que decisões recentes ampliam o espaço de atuação da Corte para além do controle de constitucionalidade, invadindo prerrogativas políticas do Congresso. Para eles, quando o Supremo substitui o juízo político da Câmara em temas como cassação de mandato, abre-se caminho para um desequilíbrio entre os Poderes, com riscos à representação popular.
No fundo, a crise atual expõe um problema mais amplo: a dificuldade de se estabelecer um limite claro entre o que é função do Judiciário e o que é espaço de decisão política do Parlamento. Enquanto STF e Câmara trocam sinais de desconfiança, o risco é o cidadão assistir, à distância, a um impasse prolongado — sem saber, com segurança, quem responde por decisões que impactam diretamente a representação de milhões de eleitores.
Para o leitor, o tema vai além de nomes específicos ou de alinhamentos ideológicos. A discussão sobre quem pode cassar um mandato parlamentar toca em pilares básicos da democracia: separação de Poderes, segurança jurídica, previsibilidade das regras do jogo e respeito ao voto. O desafio, daqui em diante, será encontrar um ponto de equilíbrio que assegure punição a eventuais crimes, sem transformar o combate à impunidade em justificativa para rompimentos institucionais.