A partir de hoje, 3 de julho, os trabalhadores brasileiros passam a contar com uma ferramenta inédita para conferir quanto têm a receber de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não foram feitos por empregadores. Por meio do sistema Fundo de Garantia Não Depositado – FGND no site www.fgnd.com.br, através do celular ou computador, será possível lançar os salários dos meses não depositados pelas empresas ou empregadores domésticos e consultar ou imprimir extrato da conta gratuitamente — por um período inicial de 15 dias — o saldo atualizado do Fundo de Garantia até a presente data, já acrescidos de juros, correção monetária e participação nos lucros do fundo.
A iniciativa surge em meio a um cenário preocupante. Atualmente, mais de 19 milhões de brasileiros estão na informalidade, sem qualquer tipo de proteção trabalhista. Entre 1,5 e 2 milhões atuam como pessoas jurídicas (PJs) ou microempreendedores individuais (MEIs) de maneira irregular, com vínculos de emprego disfarçados para burlar a legislação. Cerca de 10 milhões de trabalhadores recebem parte do salário em dinheiro, fora do contracheque/holerith (Caixa 2) — prática ilegal que encobre vínculos empregatícios reais.
Mesmo entre os trabalhadores formais, estima-se que de 8 e 10 milhões têm a carteira assinada, mas não recebem os depósitos do Fundo de Garantia corretamente. Como consequência direta, só em 2024, foram 2.177.000 nova ações trabalhistas, das quais, aproximadamente 500 mil ações foram em razão do não pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo em demissões sem justa causa.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) e criador do sistema, o FGND permitirá a qualquer trabalhador, ser o gestor do Fundo de Garantia Não Depositado, para poder recuperar o seu dinheiro junto as empresas.
Avelino afirma ainda que a omissão do depósito é uma grave violação dos direitos trabalhistas. “O Fundo de Garantia é um direito fundamental do trabalhador com carteira assinada, criado para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa, além de ser utilizado em situações como compra da casa própria, aposentadoria e tratamento de doenças graves. Quando as empresas deixam de cumprir essa obrigação, retiram dos empregados um direito básico e comprometem seu futuro”, afirma.
Levantamento recente do IFGT junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atualizado em 22 de junho de 2025, mostra que 219.337 empresas estão atualmente inscritas na Dívida Ativa da União por inadimplência no recolhimento do Fundo de Garantia. Os débitos somam mais de R$ 50,4 bilhões e afetam diretamente cerca de 11,7 milhões de trabalhadores — número que pode ser ainda maior ao considerar os casos de informalidade e salários pagos parcialmente “por fora”.
A maior parte dessas dívidas está concentrada na Região Sudeste, onde 103.064 empresas inadimplentes acumulam R$ 27,4 bilhões em débitos, o que representa 54,36% do total nacional. Estima-se que aproximadamente 5,7 milhões de trabalhadores da região sejam prejudicados. O estado de São Paulo lidera em números absolutos, com 55.093 empresas devedoras, uma dívida acumulada de R$ 17,3 bilhões e cerca de 3,4 milhões de trabalhadores atingidos.
No Nordeste, a situação também é alarmante. A dívida regional com o FGTS alcança R$ 8,7 bilhões, afetando cerca de 2,7 milhões de trabalhadores. A Bahia concentra R$ 2,3 bilhões desse montante, seguida pelo Ceará, com R$ 1,4 bilhão. Já na Região Sul, os débitos somam R$ 8,5 bilhões, impactando diretamente mais de 1,7 milhão de trabalhadores. O Rio Grande do Sul lidera entre os estados sulistas, com R$ 3,6 bilhões em valores não depositados.
Apesar da gravidade dos dados, o modelo atual de fiscalização e cobrança tem se mostrado ineficaz. Muitas empresas continuam funcionando normalmente mesmo com dívidas milionárias inscritas na Dívida Ativa da União, enquanto milhões de trabalhadores seguem desinformados sobre seus próprios direitos.
A nova plataforma digital busca justamente suprir essa lacuna, oferecendo transparência e informação para que o trabalhador possa acompanhar de perto o que é seu por direito e tomar providências caso identifique irregularidades. Para mais informações, acesse o site www.fgnd.com.br