A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, por improbidade administrativa em um caso de nepotismo envolvendo nomeação para cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZ). A decisão, proferida na quarta-feira (data do julgamento) pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, aponta violação a princípios constitucionais da administração pública e ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e teve como foco a nomeação de Marcelo Amarante Guimarães, em outubro de 2020. Ele é irmão de Fernanda Amarante Guimarães, que à época atuava como assessora jurídica no gabinete do prefeito. Para o magistrado, a nomeação configurou prática de nepotismo, ainda que os cargos estivessem formalmente em estruturas distintas da administração municipal.
Na sentença, o juiz destacou que a separação entre órgãos da administração direta e indireta não afasta, por si só, a caracterização do nepotismo quando há centralização decisória no chefe do Executivo. Segundo o entendimento, o fator determinante foi a influência direta do então prefeito sobre a nomeação, somada ao vínculo familiar entre os envolvidos. A decisão também cita a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes para cargos de confiança no serviço público.
Como penalidade, Kalil foi condenado ao pagamento de multa civil, cujo valor ainda será definido com base na remuneração recebida à época dos fatos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de dois anos. O servidor nomeado também recebeu sanções semelhantes.
Durante o processo, iniciado em 2022, a defesa do ex-prefeito sustentou que não houve dolo — elemento considerado essencial na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). Argumentou ainda que a nomeação teria respaldo jurídico, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município, que indicaria a inexistência de subordinação hierárquica entre os envolvidos. Outro ponto levantado foi que o relacionamento pessoal entre Kalil e a assessora teria ocorrido anteriormente, sem impacto jurídico direto sobre o caso.
Esses argumentos, contudo, foram rejeitados pelo magistrado. Na avaliação da Justiça, a qualificação técnica do nomeado não interfere na caracterização do ato ímprobo, uma vez que a ilegalidade está associada à quebra dos princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade. “A improbidade por nepotismo não se fundamenta na capacidade técnica, mas no favorecimento indevido”, registra a decisão.
Depoimentos colhidos ao longo da instrução reforçaram esse entendimento. O então presidente da FPMZ, Sérgio Augusto Domingues, afirmou que não participou do processo de escolha e que apenas cumpriu determinação oriunda do gabinete do prefeito. Já Fernanda Amarante confirmou o vínculo familiar e relatou que a indicação partiu da estrutura central do Executivo municipal.
Outro ponto relevante analisado na sentença foi a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa. A defesa alegava que a legislação não poderia ser aplicada retroativamente, já que a nomeação ocorreu em 2020. No entanto, o juiz entendeu que a permanência do servidor no cargo até 2022 caracteriza continuidade do ato, permitindo a aplicação da nova norma.
O magistrado também concluiu pela existência de dolo direto, ao considerar que Kalil tinha conhecimento do vínculo familiar e, mesmo assim, autorizou a nomeação. Para a decisão, esse elemento demonstra intenção de beneficiar pessoa ligada ao seu entorno, o que configura violação à legalidade administrativa.
Em nota enviada à imprensa, Alexandre Kalil criticou a decisão e afirmou que irá recorrer. “É uma aberração. Confio que será revertida nas instâncias superiores”, declarou. O ex-prefeito também destacou que suas contas de gestão foram aprovadas pelos órgãos de controle, com ênfase em investimentos nas áreas de saúde e educação. Para setores da Justiça, a nota traduz bem a personalidade vociferante e violenta do ex-presidente do Atlético, que, no período de sua gestão, viu crescer a rivalidade e as brigas entre as torcidas, já que pregava abertamente o ódio entre os torcedores, chegando a afirmar que seu maior sonho era “acabar” com o Cruzeiro.
Especialistas em direito administrativo ouvidos pela reportagem avaliam que casos de nepotismo continuam sendo alvo de rigor no Judiciário, especialmente após a consolidação da jurisprudência do STF sobre o tema. Para eles, a interpretação tende a considerar não apenas a formalidade dos cargos, mas o contexto e a cadeia de decisão dentro da administração pública.
A decisão reforça o entendimento de que a vedação ao nepotismo ultrapassa aspectos técnicos e se ancora na preservação da ética e da igualdade no acesso a cargos públicos. O caso segue em tramitação e poderá ser reavaliado por instâncias superiores.